Impugnabilidade de pareceres vinculativos, à luz do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Proc. 0239/04
O tema dos pareceres tem sido alvo de bastantes debates doutrinários. Envolvendo não apenas a sua natureza jurídica, mas também a sua produção de efeitos no âmbito da eficácia externa. Nos casos de pareceres vinculativos, é discutível se haverá ou não possibilidade de os impugnar e especificamente a quem caberá legitimidade para o fazer, nomeadamente, nos casos em que esse parecer invocado introduza conteúdo desfavorável para os particulares interessados. Segundo disposições do acórdão de 6 de dezembro de 2005, do Supremo Tribunal Administrativo , o parecer vinculativo poderá, de facto, ser impugnável quando possamos verificar algum tipo de lesão para os indivíduos, dada a “eficácia externa que produza”. Esta posição é acolhida também por alguma parte da doutrina, nomeadamente pelo Prof. Vasco Pereira da Silva , defendendo que, de acordo com esses mesmos efeitos lesivos e imediatos na sua esfera jurídica, nu...