A Legitimidade Ativa e a Ação Popular no Contencioso Administrativo
No entendimento do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA em diante) a legitimidade é um pressuposto processual e não uma condição de procedência da ação, cuja titularidade se afere, portanto, por referência às alegações produzidas pelo autor. Para de MÁRIO AROSO DE ALMEIDA, possui legitimidade ativa “quem alegue a titularidade de uma situação cuja conexão com o objeto da ação proposta ou apresente como em condições de nela figurar como autor”. [1] A legitimidade constituí, no entendimento de VASCO PEREIRA DA SILVA, “o elo de ligação entre a relação jurídica substantiva e a processual, destinando-se a trazer a juízo os titulares da relação material controvertida, a fim de dar sentido útil às decisões dos tribunais” [2] . A legitimidade ativa vem regulada no art. 9.º do CPTA, contudo, não se esgota aqui, porquanto resulta do critério plasmado no mesmo artigo, que este é derrogado por um amplo conjunto de soluções especiai...
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