Análise do artigo 67.º, n.º4, alínea b) do Código de Processo dos Tribunais Administrativos
Análise do artigo 67.º, n.º4, alínea b) do Código de Processo dos Tribunais Administrativos Aspetos Introdutórios Em matéria de condenação à prática de atos administrativos o primeiro pressuposto para que se possa deduzir o pedido é “que o interessado tenha começado por apresentar um requerimento que tenha constituído o órgão competente no dever de decidir”, à luz do n.º1 do artigo 67.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (doravante “CPTA”). De acordo com os professores MÁRIO AROSO DE ALMEIDA e CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA, não encontramos no artigo 67.º do CPTA todos os pressupostos para que seja possível deduzir um pedido de condenação à prática de um ato administrativo, uma vez que neste artigo apenas encontramos o pressuposto do interesse processual, que vai depender da “existência de uma situação concretizada d...
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